Declaração n.º DD9653

Tipo
Declaração
Data
28/08/1972
Diploma n.º
DD9653
Diário da República
N.º 200/1972, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 298/72, de 14 de Agosto, que reconhece aos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos e aos enfermeiros e músicos equiparados, dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea, na situação de activo, o direito ao abono de diuturnidades e fixa os aumentos de pré às praças dos três ramos das forças armadas.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 298/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na alínea d) do artigo 8.º (transitório), onde se lê: "... até ao limite fixado no n.º 4 do artigo 1.º;», deve ler-se: "... até ao limite fixado no n.º 1 do artigo 1.º;»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.