Declaração n.º DD9639

Tipo
Declaração
Data
05/02/1973
Diploma n.º
DD9639
Diário da República
N.º 30/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara que os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.


TEXTO :

Declaração
Os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.