Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 502/72, de 11 de Dezembro, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 502/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: "... mas condicionada pela existência de disponibilidades financeiras», deve ler-se: "... fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.