Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 432/72 (concessão de uma coutada comunitária constituída por um conjunto de terrenos situados no concelho de Alfândega da Fé, pertencentes a proprietários associados da Cooperativa Agrícola daquele concelho).
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria n.º 432/72, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: "... na alínea e) do n.º 1 do artigo 106.º ...», deve ler-se: "... na alínea f) do n.º 1 do artigo 116.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1972. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.