Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 675/73, de 20 de Dezembro, que fixa normas relativas à conservação das construções escolares executadas ao abrigo do Plano dos Centenários e da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 675/73, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1973, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: "... de acordo com o prazo da respectiva empreitada.», deve ler-se: "... de acordo com o preço da respectiva empreitada.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.