Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, em seu despacho de 24 de Novembro último, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No orçamento da despesa do Ministério:
Capítulo 11.º "Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Artigo 265.º "Investimentos»:
Do n.º 1 "Portos» ... 1500000$00
Para o n.º 2) "Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00
No orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Artigo 35.º "Investimentos»:
Do n.º 1 "Portos» ... 1500000$00
Para o n.º 2) "Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00
Conforme o preceituado no artigo 5.º do mencionado diploma, esta transferência de verba mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho em seu despacho de 18 do mês corrente.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1972. - O Chefe, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.