Sumário
De ter sido rectificado o aviso relativo às normas a observar pelos bancos comerciais, no continente e ilhas adjacentes, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 1972.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, o aviso relativo às normas a observar pelos bancos comerciais, no continente e ilhas adjacentes, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, alínea r), onde se lê: "... ou destinadas à execução de orçamento.», deve ler-se: " ... ou destinadas à execução de ordens de pagamento.»
No n.º 13.º, § 1.º, onde se lê: "As regras estabelecidas na alínea o) ...», deve ler-se: "As regras estabelecidas na alínea c) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.