Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 702/73, de 13 de Outubro, que autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar antioxidantes nas margarinas e nas gorduras plásticas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a Portaria n.º 702/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: "... em estremes ou em mistura num teor de 100 g por quilograma de gordura», deve ler-se: "... estremes ou em mistura num teor de 100 mg por quilograma de gordura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.