Declaração n.º DD9111

Tipo
Declaração
Data
31/12/1973
Diploma n.º
DD9111
Diário da República
N.º 302/1973, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No capítulo 27.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
No artigo 598.º, a observação (41) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(41) Inclui 4123200$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 599.º, n.º 1, a observação (12) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(42) Inclui 275000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 599.º, n.º 2, a observação (13) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(43) Inclui 50000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 600.º, a observação (44) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(44) Inclui 1500000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 601.º, a observação (45) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(45) Inclui 100000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 602.º, a observação (46) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(46) Inclui 2001800$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 603.º, a observação (47) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(47) Inclui 1200000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 604.º, n.º 1, a observação (48) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(48) Inclui 700000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento da Exportação.
No artigo 606.º, n.º 1, a observação (49) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(49) Inclui 1750000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 606.º, n.º 2, a observação (50) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(50) Inclui 300000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No capítulo 29.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Nos artigos 630.º a 637.º, a observação (25) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(29) Inclui 30000000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
Nos artigos 661.º a 668.º, a observação (30) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(30) Inclui 6000000$00 de comparticipação do Fundo Especial da Caça e Pesca e 6300000$00 do Fundo de Fomento de Exportação»

No capítulo 30.º "Fundo de Fomento Florestal»:
Nos artigos 706.º a 712.º-A, a observação (28) é substituída pela seguinte (ver nota a):

(52) Inclui 16200000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 50000000$00 do Fundo de Fomento de Exportação.

No capítulo 32.º "Comissão Permanente da Indústria de Abate»:
No artigo 751.º, n.º 1, a observação (32) passa a ter a seguinte redacção (ver nota b):

(32) Inclui 109925000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 5400000$00 do Fundo de Desemprego.

(nota a) Despacho de 14 de Novembro de 1973. Acordo prévio em despachos de 19 e 21 de Dezembro de 1973.

(nota b) Despacho de 22 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despachos de 31 de Outubro e 21 de Novembro de 1973.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Dezembro de 1973. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.