Declaração n.º DD8969

Tipo
Declaração
Data
18/06/1976
Diploma n.º
DD8969
Diário da República
N.º 141/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 456-A/76, de 8 de Junho, que dá nova redacção ao artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio - Eleição do Presidente da República.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos, o Decreto-Lei n.º 456-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 8 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º (artigo 70.º), n.º 3, onde se lê:
"... a contar da sua recepção, a qual a enviará, até quarenta e oito horas antes do dia da eleição, ao presidente da assembleia ou secção de voto respectiva. Ao voto ...», deve ler-se:

"... a contar da sua recepção. Ao voto ...» No telegrama, onde se lê: "Presidente Junta Freguesia ...», deve ler-se: "Presidente da Comissão Administrativa Municipal de ... ou Administrador do ... Bairro ... de ...», e onde se lê:

"..., recenseado nessa freguesia, exercício ...», deve ler-se: "... recenseado na freguesia de ... exercício ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.