Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribuiu aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes estão cometidas, a direcção da instrução preparatória.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 321/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No primeiro parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: "... juiz das comarcas ...», deve ler-se: "... juiz nas comarcas ...»
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: "... poderá ser procedida ...», deve ler-se: "... poderá ser precedida ...»
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: "Na direcção de instrução ...», deve ler-se: "Na direcção da instrução ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.