Declaração n.º DD8840

Tipo
Declaração
Data
12/05/1976
Diploma n.º
DD8840
Diário da República
N.º 111/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de Maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal (habeas corpus).


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 320/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 312.º, o § 1.º passa a § único, sendo o § 2.º eliminado.
No artigo 314.º, § 5.º, onde se lê: "... o juiz condenará na própria decisão, solidariamente, o reclamante e o advogado na indemnização ...», deve ler-se: "... o juiz condenará na própria decisão o reclamante na indemnização ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.