Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No capítulo 22.º, artigo 430.º, n.º 1 "Vencimentos», a observação (ver nota 20) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 20) Sujeita a duplo cabimento a importância de 1958400$00.
(nota a) Despacho de 24 de Outubro de 1974. Acordo prévio em despacho de 29 de Outubro de 1974.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1974. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.