Declaração n.º DD8820

Tipo
Declaração
Data
12/11/1974
Diploma n.º
DD8820
Diário da República
N.º 263/1974, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos, a partir de 1 de Outubro de 1974.


Declaração
Por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1974, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:
12$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:
11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:
3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:
4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo:
1$30 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro.
Fuelóleo - 1$30 por quilograma.
À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 28 de Outubro de 1974. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.