Sumário
Rectifica o Decreto Regulamentar 2/78, de 19 de Janeiro, que altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, o Decreto Regulamentar n.º 2/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 3, 1. 3, onde se lê: «... lista nominativa aprovada ...», deve ler-se: «... listas nominativas aprovadas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.