Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 802/75, 31 de Dezembro, que manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das colunas 4 a 9.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cooperação, Secretaria de Estado da Descolonização, a Portaria n.º 802/75, publicada em suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na rubrica 21 "Pedidos de informação ou reclamações», coluna (7), onde se lê: "$0,80», deve ler-se: "$1,80», e na coluna (8) da mesma rubrica, onde se lê: "0,80», deve ler-se "$1,80».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.