Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, que fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 112/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê: "... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei ...», deve ler-se: "... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.