Sumário
De ter sido autorizada uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foi autorizada a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Art. 69.º "Vencimentos e salários»:
N.º 1) "Vencimentos»:
Alínea 1 "Pessoal dos quadros e além dos quadros».
No quadro descrito nesta dotação, no "Desenvolvimento do orçamento do Departamento da Marinha», n.º 2 "Remunerações certas e permanentes», as classes VIII - De serviço geral e IX - De serviço especial passam a ter a seguinte discriminação:
VIII - De serviço geral:
(ver documento original)
IX - De serviço especial
(ver documento original)
Em consequência desta alteração, os quantitativos das subsomas são, igualmente, modificados na seguinte conformidade:
Na primeira subsoma, onde está "194600400$00», passa a ser "204123600$00».
Na segunda subsoma, onde está "199000000$00», passa a ser "208523200$00».
Na terceira subsoma, onde está "217000000$00», passa a ser "226523200$00».
Do mesmo modo se rectifica a importância descrita em:
A deduzir:
Por disponível:
Onde está "18000000$00», passa a ser "27523200$00»;
não havendo, portanto, modificação da dotação orçamental de 199000000$00.
Esta alteração de rubrica foi autorizada por despacho de 12 de Junho de 1974, com acordo prévio em despacho de 20 de Junho de 1975.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Junho de 1975. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.