Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 232/88, de 15 de Abril, que aumenta o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 232/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Ao «Mapa anexo à Portaria n.º 232/88» deverá ser acrescentada a definição da alínea (a) da coluna «Letra de vencimento», que é a seguinte:
(a) O pessoal docente tem direito às categorias, vencimentos e fases que vigorarem no Ministério da Educação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.