Declaração n.º DD8568

Tipo
Declaração
Data
24/02/1976
Diploma n.º
DD8568
Diário da República
N.º 46/1976, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de Dezembro, que insere disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respectivas especialidades.


TEXTO :

Declaração
Segundo informação do Estado-Maior da Força Aérea, o Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de Dezembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: "3. A passagem à disponibilidade do pessoal referido nos n.os 2 e 3, só pode ter lugar ...», deve ler-se: "3. A passagem à disponibilidade do pessoal referido nos n.os 1 e 2 só pode ter lugar ...» e no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: "... ao que perceberia se então não tivesse transitado para a situação de reserva», deve ler-se: "... ao que perceberia se então tivesse transitado para a situação de reserva».

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.