Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 71/76, publicado pelo Ministério da Justiça, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: "Prevê-se um Conselho de Ministros estrito para fazer a declaração de utilidade pública, ...», deve ler-se: "Prevê-se um Conselho de Ministros restrito para fazer a declaração de utilidade pública, ...»
No n.º 2 do artigo 55.º, onde se lê: "A Direcção-Geral da Fazenda Pública e o cofre da repartição de finanças ...», deve ler-se: "A Direcção-Geral da Fazenda Pública e o chefe da repartição de finanças ...»
No n.º 2 do artigo 98.º, onde se lê: "... salvas as hipóteses previstas de investidura antecipada, da propriedade e posse, só poderá ocorrer, ...», deve ler-se: "... salvas as hipóteses previstas de investidura antecipada na posse e de adjudicação, também antecipada, da propriedade e posse, só poderá ocorrer, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.