Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 324/88, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE DETERMINA, PARA EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA E VALIDADE DAS TRANSACÇÕES DE MERCADORIAS, QUE A REALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS OPERAÇÕES CAMBIAIS FIQUE SUJEITA A DOMICILIAÇÃO BANCARIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 117, DE 20 DE MAIO DE 1988.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 324/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 9, onde se lê «9 - A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «9 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.