Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/73, de 3 de Janeiro, que fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 2/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No formulário, onde se lê: ... que à Portaria n.º 19283, de 25 de Abril de 1964, ...», deve ler-se: «... que à Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.