Declaração n.º DD844

Tipo
Declaração
Data
03/02/1987
Diploma n.º
DD844
Diário da República
N.º 28/1987, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o texto do artigo 76.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987).


TEXTO :

Declaração
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, o texto da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), promove-se a respectiva rectificação nos termos seguintes:

Onde se lê:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto do capitais e do imposto complementar aos rendimentos de obrigações.

É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965.
deve ler-se:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto de capitais nos rendimentos de obrigações

É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965, no que respeita ao imposto de capitais.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.