Tipo
Declaração
Data
14/01/1976
Diploma n.º
DD8378
Diário da República
N.º 11/1975, Série I
Emitentes
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Vigência
Desconhecida
Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 653/75, de 20 de Novembro, que define os princípios a que deve obedecer a aplicação dos Decretos-Leis n.os 147-D/75, de 21 de Março, e 256/75, de 26 de Maio.
TEXTO :
Declaração
Segundo informação da DAF/EMGFA, o Decreto-Lei n.º 653/75, de 20 de Novembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, da mesma data, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º (p. 1846), onde se lê: "A gestão dos pertencentes ...», deve ler-se: "A gestão dos bens pertencentes ...»
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Ildeberto Manuel Serpa Gouveia.