Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 23/77, de 2 de Março, que aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 23/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º do Acordo, onde se lê: "1. Para a revogação das bolsas ...», deve ler-se: "1. Para a renovação das bolsas ...», e onde se lê: "2. Poderá, contudo, ser revogada ...», deve ler-se: "2. Poderá, contudo, ser renovada ...»
No final do Acordo, onde se lê:
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
(Assinatura ilegível.)
deve ler-se:
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Corsino António Fortes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.