Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho, que aprova os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Cofre de Previdência, o Decreto-Lei n.º 465/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, onde se lê: "Quanto, porém, os sócios ...», deve ler-se: "Quando, porém, os sócios ...».
No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê: "O subsídio é penhorável ...», deve ler-se: "O subsídio é impenhorável ...».
No artigo 106.º, alínea f), onde se lê: "Pelas heranças, legadas ou doações ...», deve ler-se: "Pelas heranças, legados ou doações ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.