Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 51-C/77, de 28 de Fevereiro, que estabelece normas relativas à reestruturação dos serviços das instituições de crédito nacionais actuando em França.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução n.º 51-C/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: "... ou vínculos disciplinares e significativos», deve ler-se: "... ou vínculos disciplinares».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.