Declaração n.º DD8270

Tipo
Declaração
Data
18/05/1977
Diploma n.º
DD8270
Diário da República
N.º 115/1977, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, que sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 144/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê:
O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais, cerveja e refrigerantes aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.

deve ler-se:
O regime estabelecido no n.º 1.º para as águas de mesa e mineromedicinais e cerveja aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.