Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 "Pessoal civil contratado», onde se lê:
Abate-se, por disponível ... 4774400$00
79 barbeiros ... 62400$00
deve ler-se:
Abate-se, por disponível ... 4774400$00
N.º 2 "Salários do pessoal dos quadros»:
(Durante doze meses):
79 barbeiros ... 62400$00
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Onde se lê:
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Artigo 179.º "Vencimentos e salários»:
N.º 1 "Vencimentos»:
Alínea 2 "Pessoal dos quadros aprovados por lei».
deve ler-se:
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Artigo 179.º "Vencimentos e salários»:
N.º 1 "Vencimentos»:
Alínea 1 "Pessoal dos quadros aprovados por lei».
Onde se lê:
Despesas comuns
Artigo 424.º "Subsídio de férias» ... 31400000$00
Artigo 425.º "Subsídio de Natal» ... 31400000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º "Despesas comuns»:
Artigo 424.º "Subsídio de férias e de Natal» ... 62800000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.