Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, que actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior da Força Aérea, o Decreto-Lei n.º 550-E/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho de 1976, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa II, publicado na p. 1540-(7), na coluna "serviço de polícia e defesa próxima», onde se lê: "58», deve ler-se: "53»; na coluna "Total», onde se lê: "1335», deve ler-se: "1330», e na linha "Total», onde se lê: "533» e "2869», deve ler-se: "528» e "2864».
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.