Declaração n.º DD8204

Tipo
Declaração
Data
16/09/1976
Diploma n.º
DD8204
Diário da República
N.º 218/1976, Série I
Emitentes
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).


TEXTO :

Declaração
Segundo declaração do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei n.º 282/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 1976, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 833, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: "... e inclui neste quadro ...», deve ler-se: "... e incluiu neste quadro ...».

Na p. 834, col. 1.ª, l. 4, onde se lê: "... portos e barcos do Algarve ...», deve ler-se: "... portos e barras do Algarve ...».

Na p. 835, col. 2.ª, l. 30, onde se lê: (... QPMM ...», deve ler-se: "... QPCMM ...».

Na p. 836, col. 1.ª, l. 28, onde se lê: "... e de guarnição do museu ...», deve ler-se: "... e de guardas de museu ...».

Na mesma página e coluna, l. 30, onde se lê: "... e as de prático de costa ...», deve ler-se: "... e a de práticos da costa ...».

Na p. 836, col. 2.ª, l. 6, onde se lê: "... no disposto no n.º 1 ...», deve ler-se: "... do disposto no n.º 1 ...».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.