Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
TEXTO :
Declaração
Segundo declaração do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei n.º 282/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 1976, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 833, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: "... e inclui neste quadro ...», deve ler-se: "... e incluiu neste quadro ...».
Na p. 834, col. 1.ª, l. 4, onde se lê: "... portos e barcos do Algarve ...», deve ler-se: "... portos e barras do Algarve ...».
Na p. 835, col. 2.ª, l. 30, onde se lê: (... QPMM ...», deve ler-se: "... QPCMM ...».
Na p. 836, col. 1.ª, l. 28, onde se lê: "... e de guarnição do museu ...», deve ler-se: "... e de guardas de museu ...».
Na mesma página e coluna, l. 30, onde se lê: "... e as de prático de costa ...», deve ler-se: "... e a de práticos da costa ...».
Na p. 836, col. 2.ª, l. 6, onde se lê: "... no disposto no n.º 1 ...», deve ler-se: "... do disposto no n.º 1 ...».
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.