Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de Março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 102/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 17.º n.º 3, onde se lê: "... nomeados juízes de direito os juízes de direito auxiliares ...», deve ler-se: "... nomeados juízes de direito ou juízes de direito auxiliares ...»
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: "Os candidatos que justificadamente ...», deve ler-se: "Os candidatos que injustificadamente ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.