Declaração n.º DD8153

Tipo
Declaração
Data
14/04/1977
Diploma n.º
DD8153
Diário da República
N.º 87/1977, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 54/77, de 3 de Março, que fixa as margens máximas de comercialização no armazenista dos produtos laminados por tonelada de peso líquido.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo n.º 54/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê:
Varão para betão (A 40 NOUT) ... 680$00
deve ler-se:
Varão para betão (A 40N ou T) ... 680$00
Onde se lê:
Barras comerciais (ST.33.1) ... 770$00
deve ler-se:
Barras comerciais (St.33.1) ... 770$00
Onde se lê:
Perfis (ST.33.1) ... 770$00
deve ler-se:
Perfis (St.33.1) ... 770$00
Onde se lê:
... (revestimento a 350 g/m2 a 400 g/m2) ... 1390$00
deve ler-se:
... (revestimento de 350 g/m2 a 400 g/m2) ... 1390$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.