Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto Regulamentar n.º 14/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 2 do preâmbulo, onde se lê: "... aumento de segurança e infalibilidade ...», deve ler-se: "... aumento de segurança e fiabilidade ...»
No anexo I, artigo 54.º, § 5.º onde se lê:
"... constituído pelas baixas metálicas...»
deve ler-se: "... constituído pelas bainhas metálicas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1977. - O Adjunto do Secretário-Geral, José Meneses.