Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 80/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: "Findas as comunicações, ...», deve ler-se: "Findas as comemorações, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.