Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, que modifica a estrutura dos comandos territoriais da Armada estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967.
TEXTO :
Declaração
Declara-se que se verificam no Decreto-Lei n.º 717/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro, as seguintes inexactidões, as quais assim se rectificam:
No artigo 5.º, onde se lê: "Os limites das áreas oceânicas ...», deve ler-se: "2. Os limites das áreas oceânicas ...»;
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: "... despacho do Chefe do Estado-Meior da Armada.», deve ler-se: "... Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.»;
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: "2. Os comandos navais podem ...», deve ler-se: "2. Os comandantes navais podem ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.