Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro, que amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 22 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 758/76 existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º onde se lê: "O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação», deve ler-se: "O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.