Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 735/76, de 16 de Outubro, que fixa os vencimentos dos Ministros da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e estabelece a composição dos respectivos Gabinetes.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 735/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 16 de Outubro de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "Quadro a que se refere o artigo 7.º, n.º 1», deve ler-se: "Quadro a que se refere o artigo 7.º, n.º 2.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.