Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 366/77, de 2 de Setembro, estabelece o regime de concessão e exploração das escolas de condução e integra os industriais regressados das ex-colónias depois de 25 de Abril de 1974.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 366/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê: «... o disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 40/77, de 16 de Junho, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/77, de 16 de Junho, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.