Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, que determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 737/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 16 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: "... Ministros do Plano e da Coordenação Económica e das Finanças», deve ler-se: "... Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças».
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: "... nos termos das respectivas leis orgânicas, digam respeito», deve ler-se: "... nos termos das respectivas leis orgânicas, lhes digam respeito».
A seguir ao artigo 14.º, onde se lê: "Mário Soares - Henrique Medina Carreira», deve ler-se: "Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.