Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 716-E/76, de 8 de Outubro, que dá nova redacção aos artigos 154.º e 156.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto n.º 716-E/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No título, onde se lê: "Decreto-Lei n.º 716-E/76, de 8 de Outubro», deve ler-se: "Decreto n.º 716-E/76, de 8 de Outubro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.