Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 798/76, de 6 de Novembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: "... capítulo 10.º, artigo 189.º 'Fundos autónomos', ...», deve ler-se: "... capítulo 10.º, artigo 189.º-A 'Serviços autónomos e empresas públicas' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.