Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 27/77, de 5 de Fevereiro, que atribui ao IPE a quantia de 960683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, no âmbito de propostas de saneamento económico-financeiro.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o despacho normativo n.º 27/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no texto do despacho, onde se lê: "... ao IPE a quantia de 1064683 contos ...», deve ler-se: "... ao IPE a quantia de 960683 contos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.