Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 4/77, de 5 de Janeiro, que introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 389/73, de 1 de Junho.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 4/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na observação (c) ao quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, onde se lê: "... o número de 118 no quadro da sede da Delegação do Sul ...», deve ler-se: "... o número de 118 no quadro da sede e Delegação do Sul ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.