Declaração n.º DD7926

Tipo
Declaração
Data
08/02/1977
Diploma n.º
DD7926
Diário da República
N.º 32/1977, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 606/76, de 14 de Outubro, que determina que ficam sujeitos ao regime de preços máximos os preços de vários serviços de cafetaria, e ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de iogurtes e de águas, refrigerantes e cervejas.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 606/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, alínea b), onde se lê: "Do grupo 2, os bares de luxo, bares de 1.ª e bares de 2.ª;» deve ler-se: "Do grupo 2, estabelecimentos de bebidas de luxo, bares de 1.ª e bares de 2.ª;»;

No n.º 7.º, onde se lê: "... do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/76.», deve ler-se: "... do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74.»;

No n.º 8.º, onde se lê: "... do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75.», deve ler-se: "... do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.