Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 166/88, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE FIXA LIMITES MÁXIMOS DE MONTANTE DE DESPESA EM MOEDA ESTRANGEIRA A REALIZAR EM 1988 PARA O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 65, DE 18 DE MARCO DE 1988.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 166/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Portaria n.º 166/87» deve ler-se «Portaria n.º 166/88».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.