Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 300/78, de 2 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 300/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 24.º, último parágrafo, onde se lê: "... estas dimensões ser reduzidas, respectivamente, para 65 cm e 45 cm x 35 cm, sendo de 40 cm a largura do assento», deve ler-se: "... estas dimensões ser reduzidas, respectivamente, para 65 cm e 40 cm x 35 cm, sendo de 40 cm a largura do assento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.