Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio, que reformula os cursos das Faculdades de Letras.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto n.º 53/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê: "..., mas hipostasiando, senão tornando quase expulsivo, o factor económico.», deve ler-se: "..., mas hipostasiando, se não tornando quase exclusivo, o factor económico.»;
No artigo 3.º, n.º 1, II grupo, divisão A, 4.º ano, onde se lê: "Literatura Portuguesa III», deve ler-se: "Literatura Portuguesa IV»;
No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: "Nas hipóteses decorrentes do n.º 2, ...», deve ler-se: "Nas hipóteses decorrentes dos n.os 1 e 2, ...»;
No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: "A informação final dos licenciados e bacharéis a que se refere o número anterior ...», deve ler-se: "A informação final dos licenciados e bacharéis a que se referem os números anteriores ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.