Declaração n.º DD7883

Tipo
Declaração
Data
21/06/1978
Diploma n.º
DD7883
Diário da República
N.º 140/1978, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 61/78, de 9 de Maio, que autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.).


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que na Resolução n.º 61/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 9 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, tendo havido lapso na publicação do sumário, deve o mesmo ser substituído pelo que segue:

Autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.